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DOC. 975.1382.9984.9706

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. PLEITO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE FIXOU LIMINARMENTE A CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO REFORMADA.

1. A convivência entre pais e filhos é um direito constitucional conferido, primordialmente, à criança e ao adolescente e não exclusivamente aos pais. Por conta disso, os ajustes relativos à guarda e ao convívio obedecem ao princípio do melhor interesse da criança, atentando-se para a sua faixa etária, em função do seu desenvolvimento físico, mental, emocional e, também, social, além das peculiaridades pessoais de cada núcleo familiar. 

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