TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
Compulsando os autos, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 109, II e 110, § 1º, ambos do CP.
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