TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - TRIBUTÁRIO - ITCD - BASE DE CÁLCULO - DOAÇÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS - VALOR DOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO PELO FISCO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A base de cálculo do ITCD deve ser o valor que mais se aproxima do valor real dos bens recebidos, já que a incidência do imposto é, exatamente, sobre o efetivo acréscimo patrimonial auferido pelos herdeiros. 2. É legítima a atuação do Fisco, ao discordar do valor declinado nos instrumentos contábeis da empresa e apurar a base de cálculo do tributo com base no levantamento real dos valores dos imóveis da sociedade. 3. Analisando-se a real representação do patrimônio e o valor dos bens recebidos, afere-se o efetivo ganho patrimonial dos herdeiros, em prol dos princípios da capacidade contributiva e justiça tributária e em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Estadual 14.941/2003 e no Decreto 43.981/2005. 4. Sentença mantida.
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