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DOC. 975.0990.6460.7855

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) II. No caso, Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos e concluiu que não ficaram demonstrados todos os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Logo, para se decidir de modo diverso, na forma pretendida pelo Autor, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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