TJSP. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Porte de drogas para consumo próprio. Conduta. Ato de execução. Ato preparatório. Itinerário criminoso. Estabelecimento prisional. Concurso de agentes. Consumação. Tentativa. Trazer consigo. Ainda que interceptadas antes de chegar a suas mãos, uma vez tratando-se de traficância de drogas destinadas a terceiros, e não ao consumo próprio, não cabe falar em ato preparatório impunível a adesão voluntária e consciente daquele presidiário que, na órbita do art. 29, caput do CP, comprovadamente e de modo positivo encomendou ou reclamou e assim contribuiu para que substâncias ilícitas fossem efetivamente trazidas ou de qualquer modo definitivamente entregues no estabelecimento em que estava recolhido
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