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DOC. 974.9859.6271.8970

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO 1 - FERIADOS EM DOBRO. COISA JULGADA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a agravante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo não provido. 3 - COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À SUBSEQUENTE AÇÃO INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, os honorários advocatícios objeto da presente controvérsia não se referem àquele fixado em ação coletiva, mas sim a uma nova condenação relativa à ação individual de habilitação e de liquidação da sentença coletiva. Assim, não há como se vislumbrar ofensa à coisa julgada, uma vez que referidas verbas não se confundem, sendo distintas e autônomas . Agravo não provido.

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