Carregando…

DOC. 974.8919.4022.9452

TJSP. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Representante e funcionário da empresa vítima confirmaram a subtração de bens do interior de imóvel em construção, mediante rompimento das correntes que vedavam o acesso a seu interior e guarneciam a res furtiva, acrescentando que, pela filmagem das câmeras de segurança, foi possível identificar o réu e seu paradeiro, bem como recuperar parte da res. Réu confessou, na polícia e em juízo, a prática do furto. Confissão em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. Condenação mantida. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Testemunhas confirmaram que o furtador acessou o local e apossou-se da res furtiva mediante rompimento das correntes que vedavam o imóvel. Rompimento de obstáculo bem demonstrado. Qualificadora mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito