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DOC. 974.8872.9962.5175

TJSP. ATO ILÍCITO E DEFEITO DE SERVIÇO -

Reconhecimento: (a) da existência de ato ilícito e defeito de serviço da parte ré transportadora, consistente no descumprimento dos horários previstos, pelo cancelamento e remarcação de voo que ocasionaram o atraso de 16h na chegada dos autores passageiros ao destino, sem prestação de assistência material; e (b) de que nenhuma prova produzida permite o reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva ou parcial da parte autora, nem mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, para excluir a responsabilidade da transportadora ré pelos danos do ilícito e defeito de serviço reconhecido, visto que a necessidade de manutenção da aeronave, em que lastreada a justificativa apresentada para o atraso superior a 4 (quatro) horas - no caso dos autos, 16h -, configura fortuito interno, porquanto relacionado à organização e aos riscos da atividade desenvolvida pela ré transportadora, e consequentemente, não têm o condão de excluir a responsabilidade da parte ré pelos danos resultantes.

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