TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . SUSPENSÃO DO PROCESSO . GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento dado que o recorrente não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. No tema em epígrafe, houve apenas indicação de violação ao art. 1.035, §5º, CPC e divergência jurisprudencial. Ainda, a alegação de violação do art. 102, §2º e 3º, da CF/88, apenas nas razões do agravo de instrumento e agravo interno, constitui inovação recursal, não se revelando apta a ensejar o enquadramento do apelo na hipótese do CLT, art. 896, § 2º. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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