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DOC. 974.8814.9039.2950

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica do réu Rafael Weslei Curi Delfino, em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que o PRONUNCIOU como incurso no art. 121, §2º, I e IV, duas vezes, n/f do art. 69, ambos do CP, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 689). Em suas Razões Recursais, requer a impronúncia por ausência de lastro probatório mínimo. Argumenta que não houve nos autos um conjunto probatório idôneo, sendo incabível o acusado ser levado a Juri popular por meras suspeitas; os indícios de autoria se baseiam unicamente no ouvi dizer, pois nenhuma testemunha foi capaz de indicar o acusado. Subsidiariamente, pretende o afastamento das qualificadoras por ausência de fundamentação idônea. (indexes 713 e 742). Registre-se que o corréu Paulo também foi pronunciado em iguais termos, mas se manifestou por não recorrer.

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