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DOC. 974.8312.9881.4954

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de obrigação de não fazer - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que o réu se abstivesse de usar o nome «Educasurf» em sua página pessoal do «Facebook», bem como que deixe de promover postagens de conteúdo pertinente exclusivamente à autora - Irresignação recursal do réu - Após a saída do quadro do conselheiro fiscal da associação, o réu usurpou a denominação da autora «EducaSurf», e promoveu postagens com o mesmo conteúdo das atividades desenvolvidas pela instituição - A denominação da associação possui proteção legal, abrangendo não apenas o registro formal, mas também se estendendo a contas profissionais no ambiente virtual - Exegese do art. 52 do Código Civil - Conduta que pode gerar confusão entre terceiros, os quais podem acreditar estar navegando na página da associação quando, na verdade, estão no perfil do réu - Prejuízo ao nome, prestígio, imagem e reconhecimento da associação perante o público - Tutela da personalidade jurídica da associação - Abstenção de uso do nome nas postagens determinada - Sentença mantida - Recurso não provido.

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