TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Cancelamento do primeiro trecho do voo (Uberlândia/Campinas), obrigando os apelantes a realizarem a primeira parte da viagem por via terrestre através de carro locado, o que ocasionou um aumento no tempo de viagem por volta de 09 horas até conseguir chegar ao segundo aeroporto para embarque na aeronave do segundo trecho (Campinas/Paris). Ausência de controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços da ré e aos danos morais in re ipsa suportados pelos autores. Quantum indenizatório. Majoração do valor fixado na origem. Necessidade. Observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Danos materiais. Existentes. Devido a troca do trecho de via aérea para terrestre, os recorrentes suportaram gastos extras não programados (locação de veículo, pedágio, gasolina, entre outros) que foram devidamente comprovados nos autos. Ressarcimento devido. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO
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