TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Alegação de inépcia da inicial. Decisão que acolheu o pedido apenas para determinar a devolução do prazo inicial de citação e de intimação para o pagamento do débito ou para opor embargos à execução. Pretensão de extinção da execução. INADMISSIBILIDADE: A juntada tardia do título executivo não importa na extinção da execução. Desde que respeitado o contraditório e ausente má-fé da credora, mostra-se possível a juntada dos títulos executivos após o ajuizamento do processo. Com a juntada dos títulos, poderá o processo se desenvolver regularmente, uma vez que o vício foi sanado. Princípio do aproveitamento dos atos processuais. Matéria, ademais, que deve ser arguida em sede de embargos à execução (art. 917, I e VI do CPC). Decisão mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito