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DOC. 974.5113.1459.3393

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO.

Decisão interlocutória que defere o pedido de desbloqueio de valores referentes ao benefício previdenciário recebidos pela devedora. Insurgência do credor, sob o argumento de que a parcela referente ao salário que é protegida pela regra da impenhorabilidade seria de apenas um salário-mínimo, capaz de suprir o mínimo existencial da parte devedora, de forma que o desbloqueio de valores deve ser parcial, observando este limite. JULGAMENTO. A jurisprudência da Corte da Cidadania firmou entendimento no sentido de que a regra de impenhorabilidade do salário pode ser mitigada quando este é superior a 50 salários-mínimos mensais ou se há particularidade que permita a penhora sem que essa afete a dignidade da devedora e de sua família. Rendimentos da devedora de cerca de cinco salários-mínimos, valor inferior a décimo do parâmetro informado pelo C. STJ. Inexistência de elementos que possibilitem concluir possível a mitigação da regra da impenhorabilidade dos salários. Decisão mantida. Recurso desprovido

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