TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Ação de execução de dias-multa. O STF, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51, entendimento este adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, especificando os procedimentos a serem observados. Réu preso no momento do ajuizamento da execução da pena multa. Impossibilidade de o feito ser redistribuído, pelo fato de sua soltura. Observância ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Tatuí (suscitado)
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