TJSP. VOTO 40875 AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO.
Petição inicial que descreve satisfatoriamente as dívidas com diversas instituições financeira, apresenta as despesas atreladas ao mínimo existencial e propõe plano de pagamento dos débitos. Ação com rito próprio previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. segs. incluídos pela Lei 14.181/1921 («Lei do Superendividamento»). Audiência de conciliação prévia que é obrigatória no rito especial de repactuação de dívidas. Inobservância pelo juízo a quo, que processou o feito pelo rito comum e julgou antecipadamente a lide. Sentença anulada por error in procedendo, com retorno dos autos a origem para processamento pelo rito especial, a começar pela audiência de conciliação. Intimação da Apelante para atualizar as informações sobre o superendividamento, tendo em vista já ter passado mais de um ano desde a distribuição da ação. Sentença reformada.
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