TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZES - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - UNIDADES AUTÔNOMAS DISTINTAS - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS ORIGINÁRIOS.
Nos termos do CPC, art. 55, a conexão se configura quando houver identidade entre as ações quanto ao pedido ou à causa de pedir, de modo a justificar a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes. No caso concreto, as demandas versam sobre cobranças de taxas condominiais relativas a unidades autônomas distintas e obrigações independentes, não se configurando conexão apta a justificar a reunião dos feitos. Inexiste risco de decisões contraditórias, pois cada ação trata de obrigação individualizada, sem repercussão direta sobre os demais processos.
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