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DOC. 974.1628.8397.7300

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE CONFIGURE COMO PEQUENA RESERVA FINANCEIRA OU CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 

Quanto à questão devolvida, a regra é a impenhorabilidade da poupança de valores inferiores a quarenta salários mínimos, independente se depositados em conta poupança ou conta corrente, conforme o entendimento do STJ, em interpretação extensiva ao art. 833, X, CPC. No caso dos autos, entretanto, não está comprovada a natureza de pequena reserva financeira e nem a origem salarial ou alimentar dos valores constritos.

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