Carregando…

DOC. 973.9941.1363.4536

TJRJ. Apelação cível. ¿Microsseguro Vida Protegida Premiada¿. Diária de Internação Hospitalar por Acidente. Desnecessidade de comprovação de despesas hospitalares. Dano moral configurado, na espécie. A única condição prevista para que o segurado faça jus ao recebimento da indenização é a ¿permanência do segurado em hospital em regime de internação, indicada por profissional médico habilitado, com finalidade de que o segurado realize tratamento clínico ou cirúrgico que não possa ser realizado¿ em outro regime. Para não deixar dúvida quanto ao conceito de hospital, o bilhete ainda elenca quais instituições não poderiam ser consideradas para esse fim, nada mencionando o fato de o se tratar de instituição particular ou pública, muito menos acerca da necessidade de custeio ou não da internação. Inequívoco, portanto, o direito do autor ao recebimento da indenização das 10 (dez) diárias, no valor total de R$ 500. A insistente e indefensável negativa da seguradora suprimiu da parte autora, até hoje, a fruição do direito ao recebimento da indenização por quase uma década, fato que não pode ser considerado de somenos importância, especialmente diante do caráter protetivo que a indenização securitária goza. Nestas circunstâncias, julgo que a recusa não pode cair na vala comum do mero inadimplemento contratual, mesmo porque revela comportamento que resvala a má-fé e, destarte, atinge os direitos da personalidade. Indenização por dano moral fixada em R$ 2 mil. Provimento ao recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito