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DOC. 973.8118.0677.0622

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - INCLUSÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR DA PARTE EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À EXCLUSÃO DO REFERIDO SÓCIO DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade de inclusão de sócio administrador no polo passivo de execução fiscal, reconhecida. 2. Aplicação do CTN, art. 135; Súmulas 430 e 435, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ; Temas 630 e 981, do C. STJ. 3. Certidão do Oficial de Justiça, indicando a ocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. 4. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, na hipótese concreta. 5. Afetação, pelo C. STJ, de 5 recursos especiais (REsps 1.843.631/PE; 1.971.965/PE; 2.013.920/RJ; 2.035.296/SP; 2.039.132/SP), para a discussão do Tema 1.209 (Compatibilidade do incidente processual com os ditames da Lei 6.830/80) , sob a sistemática de Recursos Repetitivos. 6. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Requerimento da exequente, objetivando a inclusão do respectivo sócio administrador da pessoa jurídica executada, Milton Jorge Minello, no polo passivo da lide, deferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, Milton Jorge Minello, desprovido

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