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DOC. 973.4628.6238.0726

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença relativo ao título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto aos agravantes LUIZ GUILHERME e ANDRÉ CESÁRIO - Rendimentos líquidos dos demais não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e das famílias. AGRAVO PROVIDO EM PARTE

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