TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL -
Ação de execução - Agravo de instrumento - Insurgência contra decisão que rejeitou embargos declaratórios opostos contra aquela que rejeitou pedido voltado à sucessão da empresa executada para inclusão de sócia no polo passivo - Em verdade, a dissolução de sociedade por consenso unânime entre os sócios não extingue a personalidade jurídica da sociedade, o que só ocorre com a sua regular liquidação, na forma estabelecida pelo art. 1.109 do Código Civil - Eventual responsabilização patrimonial dos sócios deverá, se o caso, ser discutida em incidente próprio - Decisão mantida - Recurso improvido
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