TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços médico-hospitalares. Ação de cobrança. Sentença de improcedência, que reconheceu a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Irresignação da autora. O prazo prescricional aplicável ao caso é o quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, segundo o qual: «prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Verifica-se, na hipótese, que embora a requerente tenha proposto a ação dentro do prazo prescricional, deixou de recolher as custas e despesas processuais junto com a inicial, situação que atrasou a prolação do despacho citatório. Assim, quando da emenda da inicial para o recolhimento da taxa judiciária, a ação já estava prescrita. Inaplicabilidade, ao caso, do disposto no art. 240, §1º, do CPC e da Súmula 106/STJ. Sentença mantida, ainda que por outros fundamentos. Recurso desprovido
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