TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ofensa ao princípio da dialeticidade que não se identifica na espécie. Parte que pretende a expedição de ofício ao INSS com o escopo de localizar eventual renda auferida pela executada. Medida que não se confunde com a penhora em si e que é plenamente cabível na espécie, mas que depende do concurso oficial. Etapa processual preparatória em que não é possível falar em impenhorabilidade absoluta de salário/ganhos. Eventual interesse na constrição, se o caso, a ser reiterado no instante oportuno. Juízo singular que tem plenitude e total liberdade para decidir, num primeiro momento, se defere ou não essa constrição, se requerida, a fixar seus limites em caso positivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Alegação de prescrição do débito e pedido de justiça gratuita, articulados pela defesa, que não podem ser conhecidos, porque, respectivamente, há preclusão da matéria e a pretensão deve ser primeiramente, submetida ao Juízo singular, pena de supressão de instância. Recurso provido, com observação
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