TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - VINCULAÇÃO A IDEC - LEGITIMIDADE DO BANCO HSBC - SUCESSÃO BANCO BAMERINDUS - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DESDE A CITAÇÃO. O STJ,
em julgado representativo da controvérsia, REsp. Acórdão/STJ, já decidiu pela inexigência da prova de vinculação do exeqüente individual ao quadro da IDecreto Em caso de sucessão de empresas, tal como a ocorrida com Banco Bamerindus e HSBC, a instituição financeira adquirente do ativo e passivo deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede a execução individual da sentença coletiva de condenação a pagar diferença de correção monetária em caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários. De acordo com recente posicionamento do STJ no julgamento do REsp 1392245 / DF (2013/0243372-9), «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.» Segundo recente entendimento firmado pelo o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (2013/0053551-7), «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cuja inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. «
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