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DOC. 973.0174.4971.8153

TJRJ. Apelação. Guarda Municipal Líder do Município de Resende. Pretensão de declaração de natureza jurídica da gratificação FG 4 da Lei Local 2347/2002 e pagamento de parcelas retroativas da diferença do cálculo do benefício «risco de vida". Sentença de extinção sem julgamento de mérito por coisa julgada. Irresignação do Autor. Afastamento da coisa julgada, porquanto os pedidos são diversos. Sentença cassada. Possibilidade de julgamento da causa por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC. Natureza remuneratória da gratificação, o que enseja sua incorporação na base de cálculo do «risco de vida» e o dever de o ente municipal pagar as diferenças pretéritas, observada a prescrição nos moldes em que estipulada no processo 0001709-42.2014.8.16.0045. Precedente desta Câmara de Justiça. Inversão da sucumbência. Provimento da Apelação do Servidor.

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