TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória por perdas e danos. Recurso de apelação distribuído anteriormente à C. 18ª Câmara de Direito Privado. Feito conexo. Órgão julgador que primeiro conheceu dos fatos (ou do liame fático jurídico estabelecido entre as demandas) neste Eg. Tribunal de Justiça se tornou preventa para o julgamento deste recurso. art. 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição
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