TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. EXAMES DE URGÊNCIA. INÉRCIA DA OPERADORA EM ATENDER AOS PEDIDOS DE AGENDAMENTO DA GENITORA DO AUTOR. EXAMES COBERTOS. EXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA. RECALCITRÂNCIA DA RÉ EM CUMPRIR ATÉ MESMO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO D. JUÍZO DE 1º GRAU. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. PEQUENA REFORMA DA R. SENTENÇA PARA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 1.
Demanda em que postulam os autores que a ré seja compelida a implementar e custear os exames eletroencefalograma prolongado (12 horas) - sono e vigília, e cortisol sérico, indicados ao 2º autor, que é portador de Transtorno do Espectro Autista, com má formação genética do cerebelo e déficit de concentração e foco, aliado a hiperatividade (TDAH CID-10 F90.0), além da condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Sentença de procedência, com a condenação da ré à obrigação de fazer, que já havia sido determinada em tutela de urgência, bem como ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de dano moral para cada autor. 3. Inconformismo da ré, que argumenta que não houve negativa na via administrativa com relação aos exames postulados, os quais, além de serem cobertos pelo plano, são realizados em sua rede credenciada, o que, segundo ela, afastaria a falha a prestação do serviço e sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 4. Hipótese em que houve a inversão do ônus da prova, e a ré, em nenhum momento, trouxe aos autos qualquer prova de que não foi formulado pedido administrativo pela genitora do autor, o que seria possível de ser feito, com a juntada de tela de seus sistemas ou conversas telefônicas gravadas. 5. Recalcitrância da apelante em cumprir a decisão judicial em que deferida a tutela de urgência, a qual somente foi efetivada após medidas coercitivas. 6. Dano moral configurado. Verbetes de súmula nos 209 e 339 deste Tribunal. 7. Valor indenizatório fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se mostra desconforme aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos critérios usualmente adotados por este Colegiado. 8. Apelo parcialmente provido para reduzir a verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
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