TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena (Juizado Especial) em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca, em ação com valor inferior a 60 salários mínimos, cujo processamento exige citação por edital de corréu em local incerto e não sabido.
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