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DOC. 972.7306.7301.9318

TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Recurso ministerial visando a reformulação da dosimetria e do regime de pena - Sentença condenatória bem lançada - Declarações da vítima e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu, corroboradas pela confissão do sentenciado - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Pleito ministerial de reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes - Possibilidade - Robusto acervo probatório coligido a denotar que o furto foi praticado por dois indivíduos - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes e valoração do furto praticado durante o repouso noturno como circunstância judicial negativa - Segunda fase - Compensação parcial, nos termos do recurso ministerial, entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência específica - Terceira fase - Afastada a causa de aumento em virtude do delito ter sido cometido durante repouso noturno - Acolhimento do entendimento atual do Col. STJ, exarado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, Tema 1.087  - Fixado o regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda, nos termos do recurso ministerial, em razão dos maus antecedentes e reincidência específica do réu - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou sursis penal, por ausência dos requisitos legais - Recurso ministerial parcialmente provido

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