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DOC. 972.6514.7704.8636

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/1997. SUPOSTO VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. APARENTE REGULARIDADE NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. 1.

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão que, em ação anulatória de procedimento de execução extrajudicial com pedido liminar, indeferiu a tutela antecipada, deixando de suspender a realização da Leilão agendado para os dias 16/10/2024 e 25/10/2024. Suposto vício na constituição em mora, por ausência de notificação válida. Ademais, alega desconhecimento acerca dos leilões realizados.

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