TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. 1. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. 2. No caso concreto, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu integralmente e sem destaque o acórdão regional, deixando de demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, bem como sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, restando, assim, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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