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DOC. 972.5521.0357.6975

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Irresignação da executada contra decisão que não suspendeu a execução ante o ajuizamento de ação rescisória, no bojo da qual não se concedera tutela provisória - Tese no sentido do poder geral de cautela a ser adotado pelo juiz - Não acolhimento - Execução definitiva de sentença transitada em julgado, descabendo suspender o trâmite do incidente, salvo por decisão do próprio relator da rescisória - Se o relator da ação rescisória não entendeu cabível a suspensão da execução, descabe ao juiz fazê-lo e, muito menos a esta relatoria, em sede de agravo de instrumento, o que por via oblíqua viola a horizontalidade, por colocar em rediscussão a própria decisão negativa proferida na rescisória - Decisão correta - RECURSO DESPROVIDO

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