TJSP. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS.
Fraude bancária. Golpe da central de atendimento. Autora contatada por golpista que, passando-se por preposto do banco réu, denunciou movimentações bancárias suspeitas e, a pretexto de auxiliá-la, a levou a executá-las. Fato incontroverso. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Inocorrência. Falha de segurança do serviço bancário, que permitiu a realização de transações manifestamente fora do perfil da autora. Súmula 14 da Seção de Direito Privado deste Tribunal. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479/STJ). Declaração de inexigibilidade das transações fraudulentas, consistentes em empréstimo firmado em nome da autora e parcelamento de boleto no cartão de crédito. Condenação à reparação dos danos materiais no valor de R$ 14.000,84, à devolução das parcelas efetivamente pagas para adimplemento das operações fraudulentas. Sentença mantida.
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