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DOC. 972.2720.6337.7171

TJSP. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.

Não configuração das hipóteses previstas no CPP, art. 254. Suposições genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade da Magistrada para julgamento do feito. Prolação de decisões judiciais fundamentadas e legais, que podem desagradar aos interesses particulares do excipiente, sem tornar a Magistrada suspeita. Incidência da Súmula 88 deste E. Tribunal de Justiça. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO REJEITADO

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