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DOC. 972.1174.9534.7459

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITBI -

Insurgência em face da sentença que julgou procedente o pedido, para declarar abusiva e ilegal a cobrança do ITBI, com base no valor venal de referência, devendo o imposto ser calculado com base no valor da transação e determinou a restituição dos valores indevidamente recolhidos - Descabimento - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Base de cálculo do ITBI que é o valor da transação - Repetição devida - Autora que comprovou ser a proprietária e ter efetuado o pagamento do tributo - Sentença mantida - Recursos improvidos.

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