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DOC. 971.8785.4390.8530

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LIMINAR POSSESSÓRIA EM FAVOR DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO na Lei 9.514/97, art. 30. RESGUARDO DOS DIREITOS DO ADQUIRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA.

É assegurado ao adquirente a reintegração liminar na posse do imóvel, desde que comprovada a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Inteligência da Lei 9.514/97, art. 30. Ação de usucapião envolvendo o imóvel litigioso cujo pedido foi julgado improcedente em sentença com trânsito em julgado. Elementos que se mostram contrários à manutenção da ré na posse do imóvel. Resguardo dos direitos da autora, adquirente do imóvel, terceira de boa-fé e privada da posse do bem. Necessidade, porém, de observância do prazo legal de 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel, e não de 15 (quinze) dias, como estabelecido na origem.

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