TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Insurgência contra decisão que deferiu liminar para resguardar o direito da impetrante, ora agravada, de ser submetida à retenção do Imposto de Renda com a alíquota de 1,2%, correspondente ao percentual de presunção de 8%, conforme determina a legislação federal (Lei 9.249/1995, art. 15, «d», II, §1º do art. 33 da IN RFB 1.700/17, e a Tabela de Retenção veiculada na IN RFB 1.234/2012), nos casos de empreitada com fornecimento de materiais. Não acolhimento. O fato de o Município receber parte da arrecadação não lhe confere competência legislativa para definir alíquotas ou condições de recolhimento do imposto. Recurso a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito