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DOC. 971.5654.0270.8696

TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTORISTA - MALES NO SEGMENTO DA COLUNA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - CARÁTER DEGENERATIVO - NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida.

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