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DOC. 971.5434.4903.5855

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de repactuação de dívidas - Justiça gratuita - Pessoa física - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Apesar de não outorgada à recorrente prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência econômica, os documentos que acompanham a peça inaugural demonstram não ser pessoa financeiramente vulnerável - Possibilidade de juízo de valor de plano quando os elementos existentes nos autos forem suficientes para isentar o magistrado de dúvidas acerca da condição financeira do postulante da gratuidade (REsp. Acórdão/STJ) - Renda líquida, após os descontos dos empréstimos contraídos, de R$ 8.027,66, R$ 7.224,20 e R$ 16.765,26 nos meses de abril, maio e junho de 2024, respectivamente - Importância superiores ao critério de 03 salários mínimos, utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara, para reputar necessitada a pessoa natural - Imposto de renda evidencia que a demandante declarou R$ 179.120,50 no ano-exercício de 2024 - Residência em imóvel de bom padrão - Existência de dívidas não significa, necessariamente, ausência de recursos - Hipossuficiência não comprovada - Precedentes do TJSP - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito da recorrente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação

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