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DOC. 971.5389.1048.2250

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA NÃO PRESCRITA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME".

Dívida não prescrita (débitos de fevereiro a maio/2022). Inocorrência de ilicitude da prestadora de serviços de telefonia. A plataforma «Serasa Limpa Nome» não se confunde com o cadastro dos maus pagadores, conforme inúmeros precedentes desta C. Corte. Na verdade, trata-se de um meio de negociação de débitos pendentes, o qual não é dotado de ampla publicidade, nem de caráter desabonador. HONORÁRIOS. Nada justifica o aumento da verba honorária, sobretudo porque a demanda é de pouca complexidade. Além disso, poderia ter sido ajuizada no Juizado Especial Cível, sem a constituição de advogado. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO

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