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DOC. 971.3612.4002.0025

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AVENÇA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS - ART. 178, II, DO CC - SUPERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - EXTINÇÃO DO FEITO.

Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. É de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, ao fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do CC. Firmado o ajuste em 2017 e ajuizada a ação em 2023, fulminada está a pretensão.

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