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DOC. 971.1022.6767.8239

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIDRÔMETRO INSTALADO NO INTERIOR DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA PELA CONCESSIONÁRIA QUANDO AUSENTE O USUÁRIO, HIPÓTESES EM QUE O CONSUMO É AFERIDO PELA MÉDIA DO CONSUMO CONHECIDO PELO CONSUMIDOR. DISCREPÂNCIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta em face de concessionária prestadora do serviço de fornecimento de água, com fundamento na discrepância entre o consumo real e o aferido. 2. Laudo pericial que afastou a falha na prestação do serviço prestado pela ré, e considerou que, dos 100 (cem) ciclos analisados, somente em 30 (trinta) ciclos não houve medição/leitura, pela ausência de pessoa no imóvel que permitisse a entrada dos funcionários da concessionária para leitura do consumo. 3. Ausência de comprovação de cobranças em desacordo ao consumo da unidade. 4. Falha na prestação do serviço não demonstrada. Improcedência mantida. 5. Negativa de provimento ao recurso.

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