TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Incidência da Súmula 481 do C. STJ. Agravante que registrou a existência de saldo disponível de R$ 4.327.482,51 em 31.12.2023, montante mais que suficiente para fazer frente às custas e despesas processuais. Extratos bancários que registram elevada movimentação financeira, com o frequente recebimento de altas quantias, que, comumente, ultrapassam R$ 300.000,00. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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