TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MÓVEL ATRAVÉS DA PLATAFORMA MERCADO LIVRE. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DO FRETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. DIFICULDADE PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Segundo o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e o CDC, art. 14, para a configuração do dever de indenizar, no regime da responsabilidade civil objetiva, é necessária a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e do nexo de causalidade entre este e a prestação defeituosa.
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