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DOC. 970.8057.0187.7072

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO -

Incontroverso que a Embargante-Executada (locatária) foi vítima de fraude e realizou o pagamento do valor de R$ 8.513,03 - Boleto foi gerado pelo site da Imobiliária Cardinali (administradora do imóvel) e adulterado em favor de terceiro - Responsabilidade da imobiliária pela segurança da sua plataforma - Embargante-Executada não adotou as cautelas necessárias no momento do pagamento (não verificou o nome do beneficiário da transferência) - Caracterizada a culpa concorrente - Devido o pagamento de metade do valor do aluguel com vencimento em 14 de janeiro de 2023 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para «declarar que a embargante deve à embargada tão somente metade do valor do aluguel referente ao mês com vencimento em 14/01/2023, objeto da ação de execução de título extrajudicial» - Ausente prova de que o boleto pago foi obtido no sistema da imobiliária ou de que a fraude decorreu de falha naquele sistema - Embargante-Executada não adotou as cautelas mínimas necessárias para aferir a autenticidade do boleto - Embargada-Exequente (locadora) não foi beneficiária do pagamento - Cabível a cobrança da integralidade do valor do aluguel e encargos locatícios com vencimento em 14 de janeiro de 2023 - RECURSO DA EMBARGADA-EXEQUENTE PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃ

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