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DOC. 970.7977.0166.6142

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME EM CASOS SEM ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado sem a exigência de exame criminológico, argumentando que, com o advento da Lei 14.843/24, a realização do exame seria imprescindível em todos os casos de progressão. O Ministério Público sustenta que, apesar do preenchimento do requisito objetivo, não há elementos suficientes para comprovar o requisito subjetivo, postulando a reforma da decisão para que seja exigido o exame criminológico.

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