TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Caso em exame. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Eduardo Araão Cardozo Paz, pretendendo a realização da retificação do cálculo de pena. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a não realização da retificação do cálculo de pena após reiterados pedidos configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir. A ordem deve ser denegada pois o habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravo na execução. Ademais, a análise direta pelo Tribunal configuraria supressão de instância, dada a competência originária do juiz da execução. IV. Dispositivo e tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: «1. 1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir retificação de cálculo na execução penal. 2. Questão ainda não apreciada pelo Juízo de Execução
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito