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DOC. 970.6069.5143.4246

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR LEGÍTIMA - SÚMULA 385/STJ - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA.

1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes configura, em regra, dano moral in re ipsa, sendo prescindível a demonstração de prejuízo extrapatrimonial. 2. A existência de negativação anterior legítima afasta o dever de indenizar por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ, ainda que a inscrição questionada seja indevida e realizada pelo próprio credor. 3. A ausência de prova de que a negativação anterior seja indevida ou objeto de discussão judicial impede a reparação por dano moral. 4. Quando o valor do proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da causa, observando-se a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e a dignidade da atividade advocatícia.

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