Carregando…

DOC. 970.5349.7317.5078

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou ao exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inscrição em dívida que é ato administrativo decorrente de lançamento tributário - Atos praticados pela Municipalidade que gozam de presunção relativa de legalidade, de legitimidade e de veracidade, pois tratam de atos vinculados da Administração Pública (arts. 3º e 142, do CTN) - CDA indicando expressamente o número do protocolo do protesto, o cartório em que foi realizado e até a data do ato, presumindo-se que o protesto efetivamente ocorreu - Inviabilidade de exigir do exequente o «instrumento de protesto» até porque o art. 6º, § 1º, da LEF, não exige a juntada de outros documentos com a petição inicial da execução fiscal, além da própria CDA - Decisão reformada para o fim de permitir a continuidade do feito executivo independentemente da juntada do instrumento de protesto - Precedentes desta C. Câmara - Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito